Em resumo: a Lei 12.764/2012 garante à pessoa com TEA atenção integral à saúde, com atendimento multiprofissional e medicamentos (art. 3º, III). Quando a rede pública não oferece a terapia, o Tribunal de Justiça de Goiás já determinou o tratamento na rede conveniada e, se preciso, na particular, por conta do poder público. Medicamentos fora das listas do SUS dependem de requisitos mais rígidos.
O SUS precisa oferecer terapias para a pessoa autista?
Sim. A Lei 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, considera a pessoa com TEA pessoa com deficiência para todos os efeitos legais (art. 1º, § 2º). E lista os direitos de saúde:
o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo: a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo; b) o atendimento multiprofissional; c) a nutrição adequada e a terapia nutricional; d) os medicamentos; e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento.
Atendimento multiprofissional quer dizer o trabalho conjunto de profissionais como psicólogo, fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional. Em Goiás, a lei estadual sobre autismo (Lei 19.075/2015) também prevê, no art. 3º, III, acesso sem cobrança a ações e serviços de saúde, com atendimento multiprofissional fornecido pelo SUS.
É comum ouvir respostas como estas:
Não tem vaga, vai para a fila.
Aqui não temos terapeuta com essa formação.
Esse remédio não é fornecido pelo SUS.
E quando a rede pública não tem a terapia?
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) já manteve decisão que mandava fornecer a uma criança autista o tratamento multidisciplinar pelo método ABA. A ordem foi para fazê-lo preferencialmente na rede pública ou conveniada ao SUS. Se a rede não conseguisse atender, o custeio seria na rede particular (agravo de instrumento, Rel. Des. Nelma Branco Ferreira Perilo, publicado em 04/08/2026).
No mesmo julgamento, o tribunal afirmou que União, estados e municípios respondem juntos:
A responsabilidade pela prestação de serviços de saúde é solidária entre os entes federativos, sendo possível o direcionamento da obrigação a qualquer deles, sem prejuízo do ressarcimento administrativo entre os responsáveis.
O tribunal também afastou as defesas mais usadas pelo poder público: falta de orçamento, necessidade de esgotar antes as alternativas do SUS, regras de território e risco às contas públicas.
A fila também tem limite. Um enunciado do CNJ considera a política pública inefetiva quando não existe prestador na rede própria, conveniada ou contratualizada, ou quando a espera passa de 100 dias para consultas e exames e de 180 dias para cirurgias e tratamentos (Enunciado 93).
Como fazer o pedido no SUS?
O pedido por escrito cria um registro da necessidade e da resposta do poder público. Ele também ajuda se for preciso ir à Justiça depois.
Consiga o relatório médico
Peça ao médico do SUS, ou ao que acompanha a pessoa autista, um relatório com o diagnóstico, as terapias, o método e a carga de cada uma.
Leve à unidade de saúde
Entregue o relatório na unidade básica de saúde ou na Secretaria Municipal de Saúde e peça o encaminhamento. Pergunte se o pedido entrou no sistema de regulação, que organiza a fila.
Peça protocolo e resposta por escrito
Anote a data, o número do protocolo e o nome de quem atendeu. Se disserem que não há vaga ou profissional, peça que isso conste por escrito.
Acompanhe a fila
Guarde comprovantes da posição na fila e das datas. Eles mostram há quanto tempo a pessoa espera.
Para medicamentos, peça também a negativa
Apresente a receita na farmácia do SUS ou na Secretaria de Saúde. Se o remédio não for fornecido, peça a negativa por escrito.
A falta de resposta não impede a ação. Um enunciado do CNJ admite buscar antes a via administrativa, mas reconhece que a falta de resposta em tempo hábil não impede o processo. Isso vale sobretudo quando o atraso prejudica o desenvolvimento da criança (Enunciado 162).
E os medicamentos?
A Lei 12.764/2012 inclui os medicamentos na atenção integral (art. 3º, III, "d"). O caminho depende de o remédio estar ou não nas listas do SUS.
- Remédio incorporado ao SUS: o Supremo Tribunal Federal (STF) aplica a Súmula Vinculante 60 e o Tema 1.234. O juiz verifica se o paciente se enquadra no ato de incorporação ou no protocolo clínico do SUS (Rcl 94.292/SC, decisão de 08/05/2026). Nesse caso, não cabe exigir evidência científica de alto nível para o caso específico.
- Remédio com registro na Anvisa e fora das listas: segue a Súmula Vinculante 61, que manda observar o Tema 6 do STF. Os requisitos são mais rígidos.
Nos pedidos de remédio fora das listas, os tribunais costumam examinar: a negativa administrativa, a impossibilidade de substituição por remédio do SUS, a prova de eficácia e segurança por evidência científica de alto nível, a necessidade do remédio para o caso e a falta de condições financeiras para comprá-lo.
O STF também decidiu que o juiz não pode negar o remédio por avaliação própria de custo-efetividade, porque esse critério não está entre os requisitos fixados. A avaliação de custo-efetividade cabe à CONITEC, a comissão que analisa a incorporação de tecnologias ao SUS (Segunda Turma, Rcl 84.111-AgR/SC, julgada em 09/03/2026).
Para remédios e produtos usados no autismo, o CNJ recomenda que o pedido traga o diagnóstico feito por critérios reconhecidos, a finalidade do tratamento e evidência científica de alto nível, com avaliação de riscos e benefícios (Enunciado 163).
O SUS fornece canabidiol?
Esse é um tema difícil e em mudança. Os produtos de cannabis têm regras próprias na Anvisa, diferentes das dos medicamentos. Contra o poder público, os tribunais costumam exigir três pontos: falta de condições financeiras, necessidade clínica comprovada e impossibilidade de substituir o produto por algo que o SUS já oferece.
Em Goiás, pedidos de canabidiol para o autismo, sem outra condição associada, têm sido negados com frequência. O motivo é que as notas técnicas consideram a evidência ainda em fase de investigação. O cenário muda quando há, por exemplo, uma epilepsia de difícil controle com evidência científica mais robusta.
O STF reconheceu repercussão geral para definir os requisitos do fornecimento judicial de produtos de cannabis e a Justiça competente para julgar esses pedidos. Até a decisão final, os critérios podem mudar. O pedido de canabidiol ao plano de saúde segue regras diferentes das do SUS.
Se for preciso ir à Justiça: onde e como
Quando a pessoa autista é criança ou adolescente, o TJGO entende que o caso pertence à Vara da Infância e da Juventude:
A competência da Vara da Infância e da Juventude é absoluta nas demandas que envolvem o acesso de crianças e adolescentes a serviços públicos de saúde, por força da legislação especial e da jurisprudência consolidada.
Competência absoluta quer dizer que a regra não pode ser afastada por escolha das partes. Uma ação proposta na vara errada pode ter de recomeçar em outra. Para adultos autistas, a vara depende da organização de cada comarca.
O pedido pode ser feito com advogado ou pela Defensoria Pública. Em casos urgentes, cabe pedir uma decisão provisória logo no início do processo, chamada liminar.
O que é o NATJUS?
NATJUS é o Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário. Ele prepara notas técnicas, baseadas em evidências científicas, para ajudar o juiz a decidir. Em muitos processos de saúde, o juiz consulta o NATJUS antes de decidir o pedido de liminar.
A nota técnica orienta, mas não decide sozinha. No caso da criança em terapia ABA citado acima, o TJGO registrou:
A Nota Técnica do NAT-JUS possui caráter meramente orientativo e não prevalece sobre a prescrição do profissional responsável pelo acompanhamento do paciente, sobretudo quando reconhece a utilidade da reabilitação multiprofissional.
Quanto mais completo o relatório médico, mais elementos a nota técnica terá para avaliar o caso. Vale descrever o histórico, as terapias já feitas na rede pública e a resposta da pessoa ao tratamento.
Documentos que ajudam
- Relatório médicodiagnóstico, terapias ou remédio, método, carga horária e justificativa
- Laudo de TEAem Goiás, a Lei 19.075/2015 diz que ele tem validade por prazo indeterminado (art. 1º, § 3º)
- Protocolos dos pedidos no SUSnúmero, data e unidade onde foram feitos
- Negativa ou resposta por escritoda unidade de saúde, da Secretaria ou da farmácia do SUS
- Comprovante da fila de regulaçãomostra a data de entrada e o tempo de espera
- Receita e orçamentospara medicamentos e para terapias na rede particular
- Comprovantes de rendaúteis para pedir medicamentos e a gratuidade do processo
- Cartão do SUS e documentos pessoaisda pessoa autista e do responsável
Se a família também tem plano de saúde, veja a página autismo e plano de saúde. Para o apoio na escola, veja autismo e escola.
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