Dia a dia

Direitos do autista no dia a dia: viagens, atendimento e discriminação

Aeroporto, hospital, ônibus, balcão de atendimento. Nesta página você encontra o que a lei garante nessas situações e o que fazer quando a resposta é "não".

Em resumo: a pessoa autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais (Lei 12.764/2012, art. 1º, § 2º). Isso vale também fora da saúde e da escola: no transporte, no hospital e no atendimento ao público. Em Goiás, a Lei estadual 19.075/2015 acrescenta garantias próprias, como o laudo de autismo com validade por prazo indeterminado.

Por que o autista tem os direitos da pessoa com deficiência?

Porque a lei diz isso de forma expressa. A Lei 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, equiparou a pessoa com TEA (transtorno do espectro autista) à pessoa com deficiência.

A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
Lei 12.764/2012, art. 1º, § 2º

A equiparação vem da própria lei. Não é preciso um "laudo de deficiência" além do diagnóstico de autismo.

Em 2020, a Lei 13.977 incluiu nessa mesma lei a CIPTEA, a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (art. 3º-A). Ela é emitida pelo Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Município, com base em relatório médico com CID, e vale por 5 anos. A carteira ajuda a identificar a pessoa em filas e balcões. Mas ela não é condição do direito: quem ainda não tem a carteira continua sendo pessoa com deficiência perante a lei.

  • Sem a carteirinha não posso fazer nada.
  • Ele não parece autista.

Onde a lei garante prioridade?

A prioridade aparece em vários lugares. Estes são os que têm base conferida:

  • Processos administrativos federais. A Lei 9.784/1999 garante prioridade de tramitação, em qualquer órgão ou instância, quando a pessoa com deficiência for parte ou interessada (art. 69-A, II). O pedido é feito juntando prova da condição (art. 69-A, § 1º).
  • Ônibus intermunicipal em Goiás. A Lei estadual 19.075/2015 garante assento preferencial no transporte público intermunicipal, mediante laudo, com divulgação obrigatória por placas (art. 3º, IV, "e", item 2, e § 3º).
Na prática

Para pedir prioridade num processo, faça o pedido por escrito e junte o laudo. Em filas e balcões, se a prioridade for recusada, peça que a recusa seja registrada.

E quando a companhia aérea falha?

Em 2026, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) julgou o caso de uma criança com autismo em nível 3 de suporte. O voo foi cancelado por "readequação da malha aérea". A família ficou cerca de uma hora no avião em solo, a companhia se recusou a aquecer a alimentação de que a criança precisava por razão clínica e a chegada passou das 22h.

O tribunal manteve a condenação da companhia por dano moral. Os pontos centrais da decisão foram estes:

  • Cancelamento por reorganização da malha aérea é risco da própria atividade da companhia (o chamado fortuito interno). Ele não afasta a responsabilidade prevista no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.
  • Cabe à companhia provar que deu a assistência material exigida pela Resolução ANAC 400/2016 (arts. 26 e 27), que prevê tratamento diferenciado ao passageiro com necessidade de assistência especial.
  • O dano ficou demonstrado de forma concreta, porque um relatório médico mostrava a importância da rotina alimentar e de medicação da criança.
O compromisso comprometido pelo atraso não foi de ordem profissional ou social, mas a própria rotina alimentar e medicamentosa de criança com transtorno do espectro autista em nível severo, cuja observância, documentada nos autos por relatório médico, condiciona sua estabilidade clínica.
TJGO, 11ª Câmara Cível, Apelação Cível 5977544-95.2025.8.09.0051, Rel. Des. Wilton Müller Salomão, publicada em 31/08/2026
Atenção

O dano moral em atraso de voo não é automático. A lei de aviação exige que o dano seja demonstrado (art. 251-A do Código Brasileiro de Aeronáutica, como aplicado nesse julgado). O que pesou foi a prova: relatório médico sobre a rotina e o relato detalhado do que aconteceu.

Na prática

Viaje com um relatório médico que explique a rotina de alimentação, de medicação e as necessidades sensoriais. Se algo der errado, anote horários, nomes de funcionários e guarde bilhetes, mensagens e comprovantes de gastos.

Quais são os direitos do paciente autista em consulta e internação?

Desde 7 de abril de 2026 está em vigor o Estatuto dos Direitos do Paciente (Lei 15.378/2026). Ele vale para profissionais de saúde, para hospitais e clínicas públicos ou privados e para as operadoras de plano de saúde (art. 3º). Alguns direitos pesam muito para quem é autista:

  • Acompanhante em consultas e internações (art. 7º). O profissional só pode impedir se entender que a presença traz prejuízo à saúde, à intimidade ou à segurança do paciente ou de outra pessoa.
  • Informação acessível (art. 12, § 1º) e, para a pessoa com deficiência, meios que assegurem sua acessibilidade (art. 12, § 2º).
  • Formas de expressar vontade. Quem não consegue dar consentimento livre e esclarecido deve receber instrumentos para expressar suas opções ou opor resistência a um procedimento (art. 5º, parágrafo único). Isso importa para quem usa pranchas ou aplicativos de comunicação.
  • Atendimento sem discriminação por deficiência (art. 10).
  • Cópia do prontuário sem custo e sem precisar justificar o pedido (art. 19).
O paciente tem o direito a intérprete ou, no caso da pessoa com deficiência, a meios que assegurem sua acessibilidade.
Lei 15.378/2026 (Estatuto dos Direitos do Paciente), art. 12, § 2º
Atenção

O Estatuto garante a presença do acompanhante, mas não diz quem paga a diária dele. O custeio segue outras regras, como as do plano de saúde.

O que conta como discriminação?

A discriminação costuma vir disfarçada de regra interna ou de "falta de estrutura". O Estatuto dos Direitos do Paciente descreve a conduta: tratar o paciente com distinção, exclusão, restrição ou preferência de atendimento baseadas, entre outros motivos, na deficiência (art. 10).

  • Aqui não temos estrutura para atender ele.
  • Se ele não ficar quieto, vocês vão ter que sair.
  • Para ele o valor é outro.

Outras regras reforçam a proteção:

  • A Lei Brasileira de Inclusão (LBI, Lei 13.146/2015) veda todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive a cobrança de valores diferenciados por planos de saúde em razão da condição (art. 23).
  • A pessoa com TEA não pode ser impedida de participar de plano de saúde por causa da deficiência (Lei 12.764/2012, art. 5º).
  • Em Goiás, a Lei estadual 19.075/2015 veda a discriminação da pessoa autista (art. 4º).

O que a lei de Goiás garante a mais?

A Lei estadual 19.075/2015 cria a política estadual de proteção da pessoa com TEA. Ela repete a equiparação à pessoa com deficiência (art. 1º, § 2º) e acrescenta pontos que a lei federal não traz.

O laudo médico que atesta o Transtorno do Espectro Autista – TEA possui validade por prazo indeterminado, desde que observados os requisitos estabelecidos na legislação pertinente.
Lei estadual GO 19.075/2015, art. 1º, § 3º, acrescido pela Lei estadual 21.034, de 30/06/2021
  • Laudo que não vence. Órgãos estaduais e municipais, bancas de concurso e escolas em Goiás não podem exigir laudo novo só pelo passar do tempo.
  • Saúde no SUS. Acesso sem custo a ações e serviços de saúde, incluindo diagnóstico precoce "ainda que não definitivo" e atendimento multiprofissional fornecido pelo SUS (art. 3º, III).
  • Assento preferencial no transporte público intermunicipal (art. 3º, IV, "e", item 2).
  • Animal de apoio emocional. Transporte do animal sem cobrança no transporte coletivo intermunicipal, com CIPTEA, animal saudável e vacina antirrábica. A empresa pode restringir nos horários de pico, das 7h às 9h e das 17h às 19h (art. 5º-E).
  • Escola. Multa para quem recusa matrícula, e a cobrança de valor adicional na mensalidade conta como recusa (art. 5º, § 2º). Veja os detalhes na página Escola.
Atenção

A CIPTEA vale 5 anos por lei federal; o laudo, em Goiás, não vence. Contra plano de saúde, a lei estadual entra só como reforço, porque o contrato é regido pela lei federal.

Documentos que ajudam

  • Laudo ou relatório médico com CIDprova a condição; em Goiás, não perde a validade com o tempo
  • CIPTEAfacilita a identificação; pedida ao Estado ou ao Município
  • Relatório sobre a rotinaalimentação, medicação e necessidades sensoriais; útil em viagens e internações
  • Bilhetes, recibos e mensagensprovam o que foi contratado e o que deu errado
  • Cópia do prontuáriodireito do paciente, sem custo (Lei 15.378/2026, art. 19)
  • Registro da recusapor escrito, com nome de quem atendeu, data e hora

O que fazer quando um direito é desrespeitado

Você não precisa aceitar a primeira resposta. Registrar o que aconteceu é o que permite cobrar depois.

  1. Registre na hora

    Anote data, hora, local, nome de quem atendeu e o que foi dito. Peça a recusa por escrito e anote o contato de testemunhas.

  2. Faça uma reclamação formal e guarde o protocolo

    Use a ouvidoria ou o SAC do próprio serviço. Na saúde, o poder público deve acolher a reclamação do paciente ou da família e acompanhar o andamento (Lei 15.378/2026, art. 23, V e VI).

  3. Procure os órgãos de defesa

    Em relação de consumo, como companhia aérea, loja ou plano de saúde, procure o órgão de defesa do consumidor da sua cidade ou do seu estado, como o Procon. Os órgãos públicos de defesa do consumidor formam o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (CDC, art. 105). A violação dos direitos do paciente é considerada situação contrária aos direitos humanos (Lei 15.378/2026, art. 24), e o Conselho Nacional dos Direitos Humanos pode receber denúncias dessas situações (Lei 12.986/2014, art. 4º, III). Em Goiás, a lei estadual do autismo manda aplicar, de forma subsidiária, a lei estadual que trata do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Lei 19.075/2015, art. 1º, § 6º).

  4. Avalie o caminho judicial

    O fornecedor de serviços responde pelos danos independentemente de culpa (CDC, art. 14), e o juiz pode inverter o ônus da prova a favor do consumidor (CDC, art. 6º, VIII).

Se o problema envolve terapias ou cobertura, veja também as páginas Plano de saúde e SUS. Para adultos autistas, há uma página própria: Autismo na vida adulta.

Se quiser conversar sobre o seu caso, o escritório atende pelo WhatsApp.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre direitos no dia a dia

Preciso da CIPTEA para ter os direitos de pessoa com deficiência?

Não. A equiparação vem da Lei 12.764/2012, art. 1º, § 2º, que considera a pessoa com TEA pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. A CIPTEA ajuda a identificar a pessoa, mas não é condição do direito.

Em Goiás, o laudo de autismo tem prazo de validade?

Não. A Lei estadual 19.075/2015, art. 1º, § 3º, incluído pela Lei 21.034/2021, diz que o laudo que atesta o TEA tem validade por prazo indeterminado. Já a CIPTEA, que é outro documento, vale por 5 anos.

O hospital pode impedir que eu acompanhe meu filho ou familiar autista?

Em regra, não. O Estatuto dos Direitos do Paciente (Lei 15.378/2026, art. 7º) garante acompanhante em consultas e internações. A exceção é quando o profissional responsável entende que a presença traz prejuízo à saúde, à intimidade ou à segurança. Se houver recusa, peça o motivo por escrito.

O voo foi cancelado e a companhia não deu assistência ao meu filho autista. Cabe indenização?

Pode caber, conforme a prova. O TJGO manteve condenação de companhia aérea em caso de criança autista cuja alimentação, necessária por razão clínica, a companhia se recusou a aquecer após o cancelamento do voo (Apelação Cível 5977544-95.2025.8.09.0051, publicada em 31/08/2026). O tribunal destacou o relatório médico sobre a rotina da criança. Cada caso depende do que aconteceu e do que foi documentado.