Família e trabalho

Pais de autistas: trabalho, horário especial e pensão alimentícia

Cuidar de uma pessoa autista mexe com a rotina de trabalho e, muitas vezes, com a organização da família. Esta página reúne o que a lei e os tribunais dizem sobre horário, teletrabalho, remoção, pensão e concurso público.

Em resumo: o servidor público com filho autista pode ter direito a horário especial, teletrabalho ou remoção, conforme a lei que rege o seu cargo. Na pensão alimentícia, o Tribunal de Justiça de Goiás considera as necessidades do autismo na fixação do valor, e o filho maior autista pode receber alimentos mesmo sem curatela, desde que prove a limitação. Em Goiás, o laudo de TEA tem validade por prazo indeterminado (Lei Estadual 19.075/2015, art. 1º, § 3º).

  • Não temos como mudar o seu horário.
  • O teletrabalho ainda não foi regulamentado.
  • Seu filho fez 18 anos, a pensão acabou.
  • Esse laudo tem mais de um ano, não vale para a inscrição.

É comum ouvir essas frases. Algumas não se sustentam diante da lei.

Servidor com filho autista tem direito a horário especial?

A resposta depende de quem é o seu empregador público, porque cada esfera tem sua lei.

  • Servidor federal: o art. 98, § 3º, da Lei 8.112/1990 trata do horário especial do servidor que tem dependente com deficiência.
  • Servidor do Estado de Goiás: a lei goiana do autismo (Lei Estadual 19.075/2015, art. 5º-A) prevê horário especial para o servidor estadual que tem cônjuge, companheiro, filho ou dependente com TEA.
  • Servidor municipal: depende da lei do seu município. Vale procurar o estatuto dos servidores e a lei municipal sobre pessoas com deficiência.

Posso pedir teletrabalho para cuidar do meu filho autista?

Quando a lei do seu ente público já autoriza o teletrabalho, a falta de um decreto que o regulamente não pode servir de desculpa para negar. Foi o que decidiu o Tribunal de Justiça de Goiás no caso de uma servidora municipal de Goiânia, mãe de criança com TEA.

A ausência de regulamentação infralegal não obsta a concessão judicial do regime de teletrabalho a servidora pública responsável por criança com deficiência, quando a lei local já autoriza essa modalidade e a inércia administrativa compromete a efetividade de direitos fundamentais.
TJGO, 10ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento 5679360-54.2026.8.09.0051, Rel. Des. Altamiro Garcia Filho, publicado em 14/08/2026

O tribunal levou em conta três pontos: a criança precisava de acompanhamento terapêutico contínuo, as tarefas da servidora eram compatíveis com o trabalho remoto e o teletrabalho não gerava despesa extra para a Administração, porque ela seguia com o mesmo salário e as mesmas atribuições.

Na prática

Descreva no pedido, item por item, as suas tarefas e por que podem ser feitas a distância. Junte o relatório das terapias com frequência semanal e horários. Se a junta médica oficial confirmar a condição do seu filho, isso fortalece o pedido.

E a remoção para outra cidade por motivo de saúde?

O servidor federal pode pedir remoção por motivo de saúde do próprio servidor, do cônjuge, do companheiro ou do dependente que conste do seu assentamento funcional. A condição deve ser comprovada por junta médica oficial (Lei 8.112/1990, art. 36, parágrafo único, III, "b").

Quando a junta médica confirma o requisito, os tribunais costumam tratar essa remoção como direito do servidor. Há decisões que concederam a remoção mesmo existindo tratamento na cidade atual, porque o laudo apontava o apoio da família como parte do tratamento.

Atenção

A lei garante a cidade de destino. A unidade de trabalho fica a critério da Administração, por isso peça a remoção para o município. Antes de tudo, confira se o seu filho consta como dependente no assentamento funcional.

Como o autismo entra no valor da pensão alimentícia?

A pensão é calculada pela necessidade de quem recebe e pela possibilidade de quem paga. No autismo, a necessidade costuma ser maior por causa das terapias, da medicação e dos deslocamentos. O Tribunal de Justiça de Goiás afirmou isso em decisão de 2026.

As necessidades especiais decorrentes de Transtorno do Espectro Autista constituem elemento relevante para a fixação ou manutenção da verba alimentar compatível com o tratamento contínuo do alimentando.
TJGO, 6ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento 5556011-82.2026.8.09.0093, Rel. Des. Fernando Ribeiro Montefusco, publicado em 28/08/2026

Na mesma decisão, o tribunal considerou também o trabalho de cuidado de quem tem a guarda. Na prática, esse trabalho inclui levar às terapias, organizar a rotina e administrar remédios. A divisão do custo entre os pais segue a proporção dos recursos de cada um.

Na prática

Monte uma tabela do custo mensal do tratamento, com recibos: terapias, remédios, plano de saúde, transporte. Descreva também a sua rotina de cuidado. Se o diagnóstico veio depois de a pensão ser fixada, o caminho costuma ser uma ação revisional própria.

Meu filho autista fez 18 anos. Ele tem direito a pensão sem curatela?

A maioridade não encerra a pensão de forma automática. O Código Civil garante alimentos a quem "não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença" (art. 1.695). A lei não exige curatela para isso.

A diferença está na prova. Com curatela, a necessidade costuma ser presumida. Sem curatela, o filho maior precisa mostrar que não consegue se sustentar, e o diagnóstico sozinho não basta. Os tribunais olham a limitação concreta: autonomia, comunicação e aptidão para o trabalho.

O Tribunal de Justiça de Goiás manteve a pensão de uma filha de 22 anos com Síndrome de Asperger, em acórdão que não menciona interdição, com base no relatório médico e na matrícula em instituição especializada (TJGO, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível 5333932-06.2018.8.09.0051, Rel. Des. José Carlos de Oliveira, publicada em 27/07/2020).

Atenção

A curatela é medida extraordinária e deve durar o menor tempo possível (Lei 13.146/2015, art. 84, § 3º). Ela não é condição para pedir pensão. Sem curatela, quem entra com a ação é o próprio filho maior, que assina a procuração. Se houver dúvida sobre a compreensão dele, existe a tomada de decisão apoiada (Código Civil, art. 1.783-A).

Para outros direitos do adulto autista, veja a página Adultos autistas.

E quando o outro genitor atrapalha o tratamento?

A Lei 12.318/2010, alterada pela Lei 14.340/2022, trata da alienação parental. Entre as condutas que ela descreve está esconder de propósito do outro genitor informações importantes sobre a criança, inclusive escolares e médicas. Na família de uma criança autista, isso pode significar esconder laudos, prescrições ou relatórios de terapia. A lei também descreve como alienação dificultar o exercício da autoridade parental do outro genitor, o que pode incluir trocar de clínica sem avisar ou se recusar a assinar autorizações.

O que pesa no processo é a cronologia dos fatos, com datas e documentos. A perícia psicossocial deve ser pedida logo no início, porque o tempo dificulta a prova. Quando a criança precisar ser ouvida, a escuta segue as regras de proteção da Lei 13.431/2017.

Concurso público na vaga de pessoa com deficiência: o laudo vence?

É comum o edital pedir laudo emitido nos últimos 12 meses. Em Goiás, a lei estadual resolve a questão para o autismo.

O laudo médico que atesta o Transtorno do Espectro Autista – TEA possui validade por prazo indeterminado, desde que observados os requisitos estabelecidos na legislação pertinente.
Lei Estadual de Goiás 19.075/2015, art. 1º, § 3º (incluído pela Lei Estadual 21.034, de 30/06/2021)

Com base nessa lei, o Tribunal de Justiça de Goiás manteve a decisão que garantiu a uma candidata autista a inscrição como pessoa com deficiência em um processo seletivo, depois de a banca recusar o laudo por ter mais de 12 meses.

É ilegal o ato administrativo que exige a apresentação de laudo médico com prazo de validade para comprovar a condição de pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em concursos públicos, em razão da natureza permanente da deficiência e da legislação estadual que garante a validade indeterminada do laudo médico.
TJGO, 4ª Câmara Cível, Remessa Necessária 5454859-13.2025.8.09.0000, Rel. Des. Delintro Belo de Almeida Filho, publicada em 10/12/2025

O tribunal também considerou excesso de formalismo aplicar a exigência de forma mecânica: a regra serve para evitar fraude, e essa finalidade não existe diante de uma condição permanente. Fora de Goiás, onde não existe essa lei, o caminho é o argumento da finalidade da regra e do excesso de formalismo.

Atenção

Esse entendimento vale para quem se declarou pessoa com deficiência na inscrição. O mesmo tribunal negou a inclusão na lista de pessoas com deficiência a um candidato que não se declarou na inscrição e só obteve o laudo depois dela e da prova (TJGO, 9ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento 5451753-08.2026.8.09.0162, Relª Desª Camila Nina Erbetta Nascimento, publicado em 01/09/2026). Se o diagnóstico estiver em investigação, declare-se na inscrição e junte o que tiver.

Documentos que ajudam

  • Laudo médico com CID e nível de suportepara o filho maior, peça que descreva autonomia, comunicação e aptidão para o trabalho
  • Relatórios das terapias com dias e horáriosmostram a necessidade de acompanhamento contínuo
  • Descrição das atribuições do cargopara o pedido de teletrabalho ou de horário especial
  • Parecer da junta médica oficialexigido na remoção por saúde do servidor federal
  • Tabela do custo mensal com recibosterapias, remédios, plano, transporte
  • Edital, comprovante de inscrição e ato de indeferimentono caso de concurso público

Passo a passo

  1. Identifique a lei que se aplica a você

    Servidor federal, estadual ou municipal seguem leis diferentes. Na pensão, a regra é o Código Civil.

  2. Faça o pedido por escrito

    Protocole o requerimento no órgão e guarde a resposta. A negativa escrita mostra o motivo da recusa.

  3. Reúna a prova da necessidade

    Laudo, relatórios das terapias, rotina de cuidado e custos. Documento com data vale mais que relato.

  4. Busque orientação

    Com a negativa em mãos, avalie se cabe medida judicial.

Se a família também tem gastos com carro e escola, veja Impostos e isenções. Para quem acabou de receber o diagnóstico, comece por Primeiros passos.

Se quiser conversar sobre o seu caso, o escritório atende pelo WhatsApp.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre família e trabalho

Sou servidora municipal. Tenho direito a horário especial?

Depende da lei do seu município. O servidor federal tem previsão no art. 98, § 3º, da Lei 8.112/1990, e o servidor do Estado de Goiás, no art. 5º-A da Lei Estadual 19.075/2015. No município, procure o estatuto dos servidores e a lei local sobre pessoas com deficiência.

O órgão diz que o teletrabalho não foi regulamentado. Posso insistir?

Se a lei do seu ente já autoriza o teletrabalho, o TJGO decidiu que a falta de regulamento não impede a concessão a servidora responsável por criança com deficiência (Agravo de Instrumento 5679360-54.2026.8.09.0051, 10ª Câmara Cível). Cada caso depende das suas atribuições e da prova da necessidade.

Preciso interditar meu filho para pedir pensão depois dos 18 anos?

Não. O art. 1.695 do Código Civil não exige curatela. Sem ela, porém, é preciso provar que o filho não consegue se sustentar, com laudo que descreva a limitação concreta.

O diagnóstico veio depois de a pensão ser fixada. O que fazer?

O diagnóstico novo pode mudar a necessidade de forma duradoura. O caminho costuma ser uma ação revisional de alimentos, com a prova dos novos custos.

O edital pede laudo dos últimos 12 meses. Meu laudo de autismo é antigo. E agora?

Em Goiás, a Lei Estadual 19.075/2015 (art. 1º, § 3º) dá ao laudo de TEA validade por prazo indeterminado, e o TJGO já aplicou essa regra a concurso público. Declare-se pessoa com deficiência na inscrição e guarde o ato de indeferimento, se houver.